FAQ - Perguntas Frequentes
O QUE É A PROTECÇÃO CIVIL?
A Protecção Civil procura prevenir riscos colectivos resultantes de situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidades, de origem natural ou tecnológica, atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo.
A Protecção Civil é também uma função prioritária de todos os cidadãos, autoridades, funcionários e agentes do Estado, de modo a poder responder de uma forma eficaz, oportuna e coordenada em caso de emergência grave.
COMO É QUE SE FAZ PROTECÇÃO CIVIL?
A Protecção Civil passa por várias etapas:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
b) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devido à acção do Homem e/ou da natureza;
c) Informação e formação das populações, com vista à sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
e) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios, de monumentos e de outros bens culturais, e das instalações de serviços essenciais;
f) Proteger e preservar o ambiente e os recursos naturais.
QUAIS SÃO OS ORGANISMOS QUE EXERCEM FUNÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL?
A Protecção Civil exerce nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições e estatutos próprios, os seguintes organismos:
• Serviço Nacional de bombeiros e Proteção Civil
• Forças de segurança ( PSP, GNR)
• Forças armadas
• Sistemas de Autoridade Marítima e Aeronautica
• Instituto da Conservação da Natureza
• Cruz vermelha Portuguesa
Estes organismos, que a lei designa de Agentes de Protecção Civil, actuam sobre a direcção dos comandos e chefias próprias.
O QUE É UM CORPO DE BOMBEIROS?
Corpo de Bombeiros é a unidade operacional organizada, preparada e equipada para o exercício das missões a si atribuídas, e que se insere dentro de uma entidade detentora, que poderá ser pública ou privada, designadamente o município ou a associação humanitária de bombeiros.
QUAIS AS DIFERENÇAS DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS, MISTOS E VOLUNTÁRIOS?
Os Bombeiros Profissionais são criados, detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal, são exclusivamente integrados por elementos profissionais, detêm uma estrutura que pode compreender a existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções, ou pelo menos, de uma destas unidades estruturais. Estes designam-se bombeiros sapadores.
Os Bombeiros Mistos são dependentes de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros, são constituídos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurídicos. Estes estão organizados de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva câmara municipal ou pela associação humanitária de bombeiros.
Os Bombeiros Voluntários pertencem a uma associação humanitária de bombeiros, onde são constituídos por bombeiros em regime de voluntariado que podem dispor de uma unidade profissional mínima.
O QUE É O SERVIÇO OPERACIONAL DOS BOMBEIROS?
O serviço Operacional é a actividade operacional desenvolvida pelos bombeiros voluntários na execução das suas funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do respectivo corpo de bombeiros.
QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DOS BOMBEIROS?
Os deveres do bombeiro são:
a) Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos;
b) Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, empenho, assiduidade, obediência e correcção;
c) Zelar pela actualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas acções de formação que lhe forem facultadas;
d) Cumprir as normas de higiene e segurança;
e) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efectivo das funções;
f) Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço que provêm dos superiores hierárquicos;
g) Usar o fardamento e equipamento adequado às acções em que participe.
Os direitos dos bombeiros são:
a) Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;
b) Receber condecorações pelo mérito e renúncia espontânea do interesse, da vontade, da conveniência própria demonstrados no exercício das suas funções, nos termos de regulamento próprio;
c) Beneficiar de regime próprio de segurança social;
d) Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço;
e) Frequentar cursos, palestras e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro;
f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
g) Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspecções médico-sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco;
h) Ser integralmente ressarcido, através de um fundo próprio, das comparticipações ou pagamentos a seu cargo das despesas com assistência médico-medicamentosa, médico-cirúrgica e dos elementos e exames auxiliares de diagnóstico, internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou de contrato existente e válido, e decorram de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele;
i) Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações;
j) Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro.